O que foi decidido
A inconstitucionalidade do caput do art. 31 da Lei nº 10.865/2004 não é extensível ao § 2º do mesmo artigo. Por outro lado, a discussão sobre a regra disposta no mencionado parágrafo diz respeito a uma matéria de natureza infraconstitucional.
Matéria: Contribuições Sociais; Pis; Cofins; Não Cumulatividade; Creditamento
Legislação discutida
Lei nº 10.865/2004: art. 31, § 2º.
- art. 31
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reavaliação de bens e direitos do ativo permanente: possibilidade de desconto de créditos do pis e cofins?
A inconstitucionalidade do caput do art. 31 da Lei nº 10.865/2004 não é extensível ao § 2º do mesmo artigo. Por outro lado, a discussão sobre a regra disposta no mencionado parágrafo diz respeito a uma matéria de natureza infraconstitucional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 10.865/2004: art. 31, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1123 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1420871.
Fonte oficial
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