O que foi decidido
É inconstitucionalidade o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98, no que ampliara o conceito de receita bruta — para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas — em descompasso com a noção conceitual de faturamento prevista no art. 195, I, da CF, na redação original.
Tese fixada
É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.
Matéria: Contribuições Sociais; Cofins
O julgamento está vinculado ao 95, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 9.718/1998 (Legislação Tributária Federal), art. 3º, § 1º, art. 8º, "caput"; CF/1988, art. 195, I e § 4º
- art. 3
- art. 8
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cofins: lei ordinária e majoração de alíquotas - 1 e 2?
É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.718/1998 (Legislação Tributária Federal), art. 3º, § 1º, art. 8º, "caput"; CF/1988, art. 195, I e § 4º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 95, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 554 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 527602.
Fonte oficial
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