O que foi decidido
A mudança da jurisprudência é motivo ensejador para a excepcional modulação dos efeitos da decisão que fixou a tese referente ao Tema 985 da repercussão geral (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”), de modo que, anteriormente à data de seu julgamento, no ano de 2020, devem ser mantidos apenas os pagamentos já efetuados pelas empresas e não questionados judicialmente.
Matéria: Contribuição Previdenciária Patronal; Terço de Férias/Embargos de Declaração; Modulação de Efeitos; Segurança Jurídica; Mudança de Jurisprudência
O julgamento está vinculado ao 985, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CPC/2015: Art. 927.
- art. 927
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias: incidência e data de início dos efeitos da decisão do stf?
A mudança da jurisprudência é motivo ensejador para a excepcional modulação dos efeitos da decisão que fixou a tese referente ao Tema 985 da repercussão geral (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”), de modo que, anteriormente à data de seu julgamento, no ano de 2020, devem ser mantidos apenas os pagamentos já efetuados pelas empresas e não questionados judicialmente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/2015: Art. 927.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 985, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1141 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1072485.
Fonte oficial
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