O que foi decidido
É constitucional — e não afronta o princípio da imunidade tributária recíproca (CF/1988, art. 150, VI, a) — o art. 155, § 4º, I, da CF/1988 (incluído pela EC nº 33/2001), que buscou promover um maior equilíbrio entre os entes, preservando o pacto federativo.
Matéria: ICMS; Competências Tributárias; Princípio da Imunidade Tributária Recíproca; Operações com Lubrificantes e Combustíveis Derivados de Petróleo; Sujeito Ativo
Legislação discutida
CF/1988: art. 3º, II e III, art. 150, VI, a e art. 155, § 4º, I.
- art. 3
- art. 150
- art. 155
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Tributário
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: incidência nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo?
É constitucional — e não afronta o princípio da imunidade tributária recíproca (CF/1988, art. 150, VI, a) — o art. 155, § 4º, I, da CF/1988 (incluído pela EC nº 33/2001), que buscou promover um maior equilíbrio entre os entes, preservando o pacto federativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 3º, II e III, art. 150, VI, a e art. 155, § 4º, I.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6250.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis