O que foi decidido
É inconstitucional norma de Constituição estadual que, após o advento da Constituição Federal de 1988, cria órgão de assessoramento jurídico auxiliar (“Assessoria Jurídica estadual”) em caráter permanente e vinculado expressamente à Procuradoria-Geral do estado, às quais compete o exercício de atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico.
Matéria: Organização político-administrativa; advocacia pública; reestruturação de órgãos ou cargos públicos
Legislação discutida
CF/1988: Art.132 ADCT: Art. 69 Constituição do Estado do Rio Grande do Norte: Art. 88
- art. 132
- art. 69
- art. 88
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vinculação da assessoria jurídica estadual à respectiva procuradoria-geral¿?
É inconstitucional norma de Constituição estadual que, após o advento da Constituição Federal de 1988, cria órgão de assessoramento jurídico auxiliar (“Assessoria Jurídica estadual”) em caráter permanente e vinculado expressamente à Procuradoria-Geral do estado, às quais compete o exercício de atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art.132 ADCT: Art. 69 Constituição do Estado do Rio Grande do Norte: Art. 88
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1086 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6500.
Fonte oficial
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