O que foi decidido
São inconstitucionais quaisquer medidas de constrição judicial que recaiam sobre verbas destinadas à educação, razão pela qual deve-se afastar a submissão ao regime de precatório das Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs), em razão da sua natureza jurídica de direito privado, de não integrar a Administração Pública, de não compor o orçamento público e da ratio que inspira a gestão descentralizada da coisa pública.
Matéria: Ordem social
Legislação discutida
CF, art. 31, §§ 1º e 4º e art. 75.
- art. 31
- art. 75
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre verbas destinadas à educação e bloqueio judicial?
São inconstitucionais quaisquer medidas de constrição judicial que recaiam sobre verbas destinadas à educação, razão pela qual deve-se afastar a submissão ao regime de precatório das Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs), em razão da sua natureza jurídica de direito privado, de não integrar a Administração Pública, de não compor o orçamento público e da ratio que inspira a gestão descentralizada da coisa pública.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 31, §§ 1º e 4º e art. 75.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 980 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 484.
Fonte oficial
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