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STFInformativo 1069Plenário

Educação infantil: dever estatal de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade

"1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica."

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O Estado tem o dever constitucional de assegurar às crianças entre zero e cinco anos de idade o atendimento em creche e pré-escola.

Tese fixada

"1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica."

Matéria: Ordem Social; Educação Básica

O julgamento está vinculado ao 548, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988, art. 7º, XXV, art. 205, art. 208, IV, art. 211, § 2º, art. 227

  • art. 7
  • art. 205
  • art. 208
  • art. 211
  • art. 227
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre educação infantil: dever estatal de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade?

"1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica."

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 7º, XXV, art. 205, art. 208, IV, art. 211, § 2º, art. 227

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 548, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1069 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1008166.

Fonte oficial

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