O que foi decidido
É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determina a reserva de vagas, no mesmo estabelecimento de ensino, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, pois disciplina medida que visa consolidar políticas públicas de acesso ao sistema educacional e do maior convívio familiar possível.
Matéria: Ordem social; Educação; Vagas
Legislação discutida
CF/1988: art. 61, § 1º, II, e; e art. 84, VI, a. Lei 8.069/1990: Art. 53. Lei 9.385/2021 do Estado do Rio de Janeiro.
- art. 61
- art. 84
- art. 53
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reserva de vagas para irmãos na mesma escola?
É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determina a reserva de vagas, no mesmo estabelecimento de ensino, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, pois disciplina medida que visa consolidar políticas públicas de acesso ao sistema educacional e do maior convívio familiar possível.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 61, § 1º, II, e; e art. 84, VI, a. Lei 8.069/1990: Art. 53. Lei 9.385/2021 do Estado do Rio de Janeiro.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1069 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7149.
Fonte oficial
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