O que foi decidido
É constitucional lei estadual que prevê a reserva de assentos especiais a serem utilizados por pessoas obesas, correspondente a 3% dos lugares em salas de projeções, teatros e espaços culturais localizados em seu território e a, no mínimo, 2 lugares em cada veículo do transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Ordem Social; Educação, Cultura e Desporto
Legislação discutida
CF/1988: art. 6º; art. 22, IX; art. 23, V; art. 24, IX; art. 215 e art. 217, § 3º. Lei 13.132/2001 do Estado do Paraná.
- art. 6
- art. 22
- art. 23
- art. 24
- art. 215
- art. 217
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reserva de assentos especiais para pessoas obesas?
É constitucional lei estadual que prevê a reserva de assentos especiais a serem utilizados por pessoas obesas, correspondente a 3% dos lugares em salas de projeções, teatros e espaços culturais localizados em seu território e a, no mínimo, 2 lugares em cada veículo do transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 6º; art. 22, IX; art. 23, V; art. 24, IX; art. 215 e art. 217, § 3º. Lei 13.132/2001 do Estado do Paraná.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1073 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2477.
Fonte oficial
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