O que foi decidido
É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.
Matéria: Educação; Programa “Mais Médicos”; Cursos de Graduação em Medicina; Prévio Chamamento Público; Ordem Social; Saúde
Legislação discutida
Lei nº 9.784/1999: art. 52 Lei nº 10.861/2004 Lei nº 12.871/2013: art. 3º Decreto nº 9.235/2017: art. 19, § 1º, e art. 42
- art. 52
- art. 3
- art. 19
- art. 42
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre programa “mais médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina?
É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 9.784/1999: art. 52 Lei nº 10.861/2004 Lei nº 12.871/2013: art. 3º Decreto nº 9.235/2017: art. 19, § 1º, e art. 42
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1139 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 81.
Fonte oficial
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