O que foi decidido
O art. 40, § 4º, da CF, acima mencionado, alcança os servidores que já se encontravam em inatividade quando da promulgação da CF/88, por força do art. 20 do ADCT (“Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.”).
Matéria: Servidor Público x Extensão de Vantagens
Legislação discutida
CF, art. 40, § 4º. ADCT, art. 20.
- art. 40
- art. 20
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vantagens: extensão aos inativos?
O art. 40, § 4º, da CF, acima mencionado, alcança os servidores que já se encontravam em inatividade quando da promulgação da CF/88, por força do art. 20 do ADCT (“Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 40, § 4º. ADCT, art. 20.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 126 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 180062.
Fonte oficial
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