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STFInformativo 126Primeira Turma

Vantagens: Extensão aos Inativos

O art. 40, § 4º, da CF, acima mencionado, alcança os servidores que já se encontravam em inatividade quando da promulgação da CF/88, por força do art. 20 do ADCT (“Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 40, § 4º, da CF, acima mencionado, alcança os servidores que já se encontravam em inatividade quando da promulgação da CF/88, por força do art. 20 do ADCT (“Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.”).

Matéria: Servidor Público x Extensão de Vantagens

Legislação discutida

CF, art. 40, § 4º. ADCT, art. 20.

  • art. 40
  • art. 20
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre vantagens: extensão aos inativos?

O art. 40, § 4º, da CF, acima mencionado, alcança os servidores que já se encontravam em inatividade quando da promulgação da CF/88, por força do art. 20 do ADCT (“Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 40, § 4º. ADCT, art. 20.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 126 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 180062.

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