O que foi decidido
Considerando que o § 4º do art. 40 da CF — que determina a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade —, é norma constitucional de eficácia imediata, o reconhecimento do direito a tal extensão por decisão judicial não ofende o princípio da separação dos Poderes, sendo inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”).
Matéria: Servidor Público x Extensão de Vantagem
Legislação discutida
CF, art. 40, § 4º.
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre súmula 339 e extensão de vantagem?
Considerando que o § 4º do art. 40 da CF — que determina a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade —, é norma constitucional de eficácia imediata, o reconhecimento do direito a tal extensão por decisão judicial não ofende o princípio da separação dos Poderes, sendo inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 40, § 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 126 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 214724.
Fonte oficial
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