O que foi decidido
É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.
Matéria: Serviços de Telecomunicação; Televisão por Assinatura/Ordem Econômica e Financeira; Comunicação Social; Processo Legislativo; Medida Provisória; Pertinência Temática
Legislação discutida
CF/1988: art. 170, art. 221, II e III e art. 246 Emenda Constitucional nº 8/1995: art. 2º Lei nº 14.173/2021: art. 11 Lei nº 12.485/2011: art. 32, § 15 MP nº 1.018/2020
- art. 170
- art. 221
- art. 246
- art. 2
- art. 11
- art. 32
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tv por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos?
É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 170, art. 221, II e III e art. 246 Emenda Constitucional nº 8/1995: art. 2º Lei nº 14.173/2021: art. 11 Lei nº 12.485/2011: art. 32, § 15 MP nº 1.018/2020
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1123 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6931.
Fonte oficial
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