O que foi decidido
Anulado o julgamento do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d), não se admite segunda apelação com o mesmo fundamento (CPP, art. 593, § 3º), ainda que seja outro o apelante.
Matéria: Tribunal do Júri
Legislação discutida
CPP: art. 593, III, d, § 3º
- art. 593
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal do júri e segunda apelação?
Anulado o julgamento do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d), não se admite segunda apelação com o mesmo fundamento (CPP, art. 593, § 3º), ainda que seja outro o apelante.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP: art. 593, III, d, § 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 128 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 77686.
Fonte oficial
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