O que foi decidido
A pendência de recursos extraordinário e especial interpostos contra acórdão que anulara decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri e determinara a sujeição do acusado a novo julgamento, não impede a realização desse julgamento. Inexistência de prejuízo para a defesa, tendo em vista que o eventual provimento dos recursos mencionados tornaria sem efeito o novo julgamento proferido pelo Júri.
Matéria: Tribunal do Júri; Recursos
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre re e resp: efeitos?
A pendência de recursos extraordinário e especial interpostos contra acórdão que anulara decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri e determinara a sujeição do acusado a novo julgamento, não impede a realização desse julgamento. Inexistência de prejuízo para a defesa, tendo em vista que o eventual provimento dos recursos mencionados tornaria sem efeito o novo julgamento proferido pelo Júri.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 44 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74235.
Fonte oficial
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