O que foi decidido
O fato de um dos jurados haver-se dirigido durante os debates diretamente ao membro do Ministério Público, embora contrarie o disposto no par. único do art. 476 do CPP (“Os jurados poderão, também, a qualquer momento e por intermédio do juiz, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada.”), não enseja a nulidade do julgamento, sobretudo se o juiz teve desse fato pronto conhecimento
Matéria: Tribunal do Júri
Legislação discutida
CPP, art. 476, parágrafo único.
- art. 476
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre júri: nulidade inocorrente?
O fato de um dos jurados haver-se dirigido durante os debates diretamente ao membro do Ministério Público, embora contrarie o disposto no par. único do art. 476 do CPP (“Os jurados poderão, também, a qualquer momento e por intermédio do juiz, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada.”), não enseja a nulidade do julgamento, sobretudo se o juiz teve desse fato pronto conhecimento
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 476, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 51 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74515.
Fonte oficial
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