O que foi decidido
A absolvição do réu, ante resposta a quesito genérico de absolvição previsto no art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP) , independe de elementos probatórios ou de teses veiculadas pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados.
Matéria: Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
CPP, art. 483, §2º.
- art. 483
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal do júri: autoria e materialidade e absolvição genérica?
A absolvição do réu, ante resposta a quesito genérico de absolvição previsto no art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP) , independe de elementos probatórios ou de teses veiculadas pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 483, §2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 993 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 178777.
Fonte oficial
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