O que foi decidido
A falta de lei regulamentadora do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, XXIII) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais; Adicional de Penosidade; Regulamentação; Omissão Inconstitucional/Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios; Adicional de Penosidad
Legislação discutida
CF/1988: art. 7º, XXIII
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre adicional de penosidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito social fundamental?
A falta de lei regulamentadora do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, XXIII) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 7º, XXIII
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1139 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADO 74.
Fonte oficial
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