O que foi decidido
É inconstitucional — pois usurpa a prerrogativa exclusiva para deflagração do processo legislativo reservada à Corte de Contas municipal (CF/1988, arts. 73 e 96, II, d) e viola sua autonomia institucional e administrativa (CF/1988, art. 71, VIII) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estabelece restrições ao poder sancionador do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Matéria: Tribunal de Contas dos Municípios; Poder Sancionador; Prerrogativas e Autonomia
Legislação discutida
CF/1988: arts. 71, VIII, 73 e 96, II, d. Lei nº 14.230/2021. Lei nº 14.460/2022 do Estado da Bahia
- art. 71
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas dos municípios: punição a gestores públicos e vedações?
É inconstitucional — pois usurpa a prerrogativa exclusiva para deflagração do processo legislativo reservada à Corte de Contas municipal (CF/1988, arts. 73 e 96, II, d) e viola sua autonomia institucional e administrativa (CF/1988, art. 71, VIII) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estabelece restrições ao poder sancionador do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 71, VIII, 73 e 96, II, d. Lei nº 14.230/2021. Lei nº 14.460/2022 do Estado da Bahia
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7082.
Fonte oficial
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