O que foi decidido
É inconstitucional a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).
Matéria: Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Tribunal de Contas Municipal; Prestação de Contas; Controle das Atividades
Legislação discutida
CF/1988: arts. 31, § 1º; 35; 71, § 4º, II; e 75. Constituição do Estado da Bahia: arts. 71, II; XI e art. 91, § 3º. Lei Complementar estadual nº 6/1991: art. 3º.
- art. 31
- art. 71
- art. 91
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas dos municípios e controle exercido pela assembleia legislativa estadual?
É inconstitucional a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 31, § 1º; 35; 71, § 4º, II; e 75. Constituição do Estado da Bahia: arts. 71, II; XI e art. 91, § 3º. Lei Complementar estadual nº 6/1991: art. 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1203 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4124.
Fonte oficial
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