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STFInformativo 1179Plenário

Tribunais de Contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988,

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).

Matéria: Tribunal de Contas Estadual; Cargo em Comissão; Requisitos para Criação

Legislação discutida

CF/1988: art. 37, II e V. Lei Complementar paulista nº 1.335/2018: arts. 3º e 6º, caput, c/c anexos I e II. Lei Complementar paulista nº 743/1993: arts. 1º e 5º, c/c anexo I, subanexo 4. Lei nº 15.122/2005 do Estado de Goiás: art. 30 e do anexo VII da Lei nº 15.122/2005. Lei nº 16.466/2009 do Estado de Goiás. Lei nº 19.362/2016 do Estado de Goiás.

  • art. 37
  • art. 3
  • art. 1
  • art. 30
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tribunais de contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão?

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 37, II e V. Lei Complementar paulista nº 1.335/2018: arts. 3º e 6º, caput, c/c anexos I e II. Lei Complementar paulista nº 743/1993: arts. 1º e 5º, c/c anexo I, subanexo 4. Lei nº 15.122/2005 do Estado de Goiás: art. 30 e do anexo VII da Lei nº 15.122/2005. Lei nº 16.466/2009 do Estado de Goiás. Lei nº 19.362/2016 do Estado de Goiás.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1179 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6887.

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