O que foi decidido
Para corrigir décadas de irregularidades na composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e garantir a heterogeneidade técnica do colegiado, a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por um auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas.
Matéria: Tribunal de Contas; Composição Heterogênea; Criação do Cargo de Auditor; Regra de Transição
Legislação discutida
CF/1988: art. 73, § 2º, I, e § 4º e art. 75. Lei nº 15.029/2025 do Estado da Bahia.
- art. 73
- art. 75
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre composição heterogênea dos tribunais de contas estaduais: regra de transição para assegurar vaga de auditor?
Para corrigir décadas de irregularidades na composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e garantir a heterogeneidade técnica do colegiado, a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por um auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 73, § 2º, I, e § 4º e art. 75. Lei nº 15.029/2025 do Estado da Bahia.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1209 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADO 87.
Fonte oficial
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