O que foi decidido
Os cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais do quadro suplementar de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) previstos em norma já declarada inconstitucional por esta Corte devem ser extintos depois da aposentadoria dos atuais servidores e não podem ser recriados.
Matéria: Tribunal de Contas Estadual; Cargo em Comissão; Requisitos para Criação; Modulação Temporal dos Efeitos
Legislação discutida
Lei nº 15.122/2005 do Estado de Goiás: art. 30 e anexo VII. Lei nº 16.466/2009 do Estado de Goiás. Lei nº 19.362/2016 do Estado de Goiás.
- art. 30
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunais de contas estaduais: modulação dos efeitos de decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei criadora de cargos em comissão?
Os cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais do quadro suplementar de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) previstos em norma já declarada inconstitucional por esta Corte devem ser extintos depois da aposentadoria dos atuais servidores e não podem ser recriados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 15.122/2005 do Estado de Goiás: art. 30 e anexo VII. Lei nº 16.466/2009 do Estado de Goiás. Lei nº 19.362/2016 do Estado de Goiás.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1185 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6918.
Fonte oficial
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