O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o art. 175, caput, da CF/1988 — lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
Matéria: Serviços Públicos; Transporte Rodoviário; Delegação; Procedimento Licitatório Prévio
Legislação discutida
CF/1988: art. 175, caput. Lei nº 7.844/2022 do Estado do Piauí.
- art. 175
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros: inviabilidade de prorrogação automática de contrato de permissão?
É inconstitucional — por violar o art. 175, caput, da CF/1988 — lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 175, caput. Lei nº 7.844/2022 do Estado do Piauí.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1125 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7241.
Fonte oficial
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