O que foi decidido
O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. A pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental.
Matéria: Pessoas Naturais; Registro Civil; Controle de Constitucionalidade; Princípios Fundamentais; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Tratamento Médico-Hospitalar
Legislação discutida
Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 58; Resolução 1.955/2010-CFM, art. 3º; Pacto de São José da Costa Rica
- art. 58
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre transgêneros e direito a alteração no registro civil?
O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. A pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 58; Resolução 1.955/2010-CFM, art. 3º; Pacto de São José da Costa Rica
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 892 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4275.
Fonte oficial
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