O que foi decidido
Matéria: Propriedade Fiduciária x Controle de Constitucionalidade
O julgamento está vinculado ao 349, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF: art. 236, § 1º. CC: art. 1.361, § 1º, segunda parte. Lei 11.882/2008: art. 6º, §§ 1º e 2º. Lei 11.795/2008: art. 14, § 7º. Decreto-Lei 911/1969.
- art. 236
- art. 1
- art. 6
- art. 14
- CF
- CC
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre alienação fiduciária de veículos e registro em cartório?
É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 236, § 1º. CC: art. 1.361, § 1º, segunda parte. Lei 11.882/2008: art. 6º, §§ 1º e 2º. Lei 11.795/2008: art. 14, § 7º. Decreto-Lei 911/1969.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 349, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 804 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4333.
Fonte oficial
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