O que foi decidido
O DL 911/69 não ofende os princípios constitucionais da igualdade, da ampla defesa e do contraditório, ao conceder ao proprietário fiduciário a faculdade de requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (art. 3º, caput) e ao restringir a matéria de defesa alegável em contestação (art. 3º, § 2º).
Matéria: Alienação Fiduciária
Legislação discutida
DL 911/1969, art. 3º, caput, § 2º.
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre alienação fiduciária?
O DL 911/69 não ofende os princípios constitucionais da igualdade, da ampla defesa e do contraditório, ao conceder ao proprietário fiduciário a faculdade de requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (art. 3º, caput) e ao restringir a matéria de defesa alegável em contestação (art. 3º, § 2º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
DL 911/1969, art. 3º, caput, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 51 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 141320.
Fonte oficial
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