O que foi decidido
A transferência de preso para presídio federal de segurança máxima sem a sua prévia oitiva, desde que fundamentada em fatos caracterizadores de situação emergencial, não configura ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Matéria: Execução Penal x Transferência e Inclusão de Presos em Estabelecimentos Penais Federais de Segurança Máxima
Legislação discutida
Lei 11.671/2008, art. 5º, § 6º.
- art. 5
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre transferência para presídio federal de segurança máxima e prévia oitiva de preso?
A transferência de preso para presídio federal de segurança máxima sem a sua prévia oitiva, desde que fundamentada em fatos caracterizadores de situação emergencial, não configura ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 11.671/2008, art. 5º, § 6º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 718 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 115539.
Fonte oficial
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