O que foi decidido
A ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas a distância pelo condenado não pode obstaculizar o seu direito de remição da pena, sendo suficiente para comprová-las a certificação fornecida pela entidade educacional.
Matéria: Execução Penal; Remição da Pena; Horas de Estudo
Legislação discutida
Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126, § 1º e § 2º
- art. 126
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre execução penal: estudo a distância e remição da pena?
A ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas a distância pelo condenado não pode obstaculizar o seu direito de remição da pena, sendo suficiente para comprová-las a certificação fornecida pela entidade educacional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126, § 1º e § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1061 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 203546.
Fonte oficial
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