O que foi decidido
Para o cálculo de dias remidos pelo estudo, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta-se pelos parâmetros previstos na Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual, todavia, deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei 9.394/1996, por tratar-se de interpretação mais benéfica ao réu.
Matéria: Execução Penal
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre remição da pena por estudo?
Para o cálculo de dias remidos pelo estudo, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta-se pelos parâmetros previstos na Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual, todavia, deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei 9.394/1996, por tratar-se de interpretação mais benéfica ao réu.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1011 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 190806.
Fonte oficial
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