O que foi decidido
Em regra, deve-se revisar ou cancelar enunciado de súmula vinculante quando ocorrer a revogação ou a alteração da legislação que lhe serviu de fundamento. Contudo, o STF pode concluir, com base nas circunstâncias do caso concreto, pela desnecessidade de tais medidas.
Tese fixada
“1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.”
Matéria: Execução Penal; Remição da Pena; Falta Grave; Perda dos Dias Remidos
O julgamento está vinculado ao 477, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 103-A. Lei 11.417/2006: art. 5º Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): art. 127.
- art. 103
- art. 5
- art. 127
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Processual Penal
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre art. 127 da lep: perda de dias remidos por falta grave e revisão ou cancelamento do enunciado da súmula vinculante 9?
“1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 103-A. Lei 11.417/2006: art. 5º Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): art. 127.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 477, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1084 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1116485.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis