O que foi decidido
Matéria: Ação Penal x Transação Penal
O julgamento está vinculado ao 238, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 9.099/1995, art. 76.
- art. 76
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre transação penal descumprida e seguimento da ação penal?
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995, art. 76.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 238, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 568 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 602072.
Fonte oficial
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