O que foi decidido
Na representação feita pela vítima, conferindo legitimidade ao Ministério Público para os fins previstos no art. 225, § 1º, I do CP (ação penal pública condicionada nos crimes contra os costumes), presume-se verdadeira a declaração de pobreza, não se exigindo a condição de miserável por parte da vítima, mas somente que não possa manter um advogado sem prejuízo do próprio sustento.
Matéria: Ação Penal
Legislação discutida
CP, art. 225, § 1º, I .
- art. 225
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ação penal e miserabilidade da vítima?
Na representação feita pela vítima, conferindo legitimidade ao Ministério Público para os fins previstos no art. 225, § 1º, I do CP (ação penal pública condicionada nos crimes contra os costumes), presume-se verdadeira a declaração de pobreza, não se exigindo a condição de miserável por parte da vítima, mas somente que não possa manter um advogado sem prejuízo do próprio sustento.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, art. 225, § 1º, I .
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 178 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 79779.
Fonte oficial
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