O que foi decidido
Em se tratando de crime sujeito à ação penal pública, as custas só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado da condenação, motivo pelo qual não pode o recurso do réu deixar de ser admitido por ausência de preparo.
Matéria: Recurso; Admissibilidade
Legislação discutida
CPP, art. 806, § 2º
- art. 806
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ação penal pública e custas?
Em se tratando de crime sujeito à ação penal pública, as custas só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado da condenação, motivo pelo qual não pode o recurso do réu deixar de ser admitido por ausência de preparo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 806, § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 574 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 95128.
Fonte oficial
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