O que foi decidido
O controle judicial prévio de admissibilidade de qualquer acusação penal, mesmo em âmbito de habeas corpus, é legítimo e não ofende os princípios constitucionais do juiz natural e do monopólio da titularidade do Ministério Público em ação penal de iniciativa pública, quando a pretensão estatal estiver destituída de base empírica idônea.
Matéria: Ação penal; Admissibilidade
O julgamento está vinculado ao 154, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 5º, XXXVIII, d, e 129, I CPP, arts. 41, 414 e 415
- art. 5
- art. 41
- CF
- CPP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre hc e trancamento de ação penal: admissibilidade - 1 a 4?
O controle judicial prévio de admissibilidade de qualquer acusação penal, mesmo em âmbito de habeas corpus, é legítimo e não ofende os princípios constitucionais do juiz natural e do monopólio da titularidade do Ministério Público em ação penal de iniciativa pública, quando a pretensão estatal estiver destituída de base empírica idônea.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 5º, XXXVIII, d, e 129, I CPP, arts. 41, 414 e 415
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 154, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 709 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 593443.
Fonte oficial
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