O que foi decidido
Tratando-se de crime de quadrilha ou bando, a inicial acusatória que contém condição efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a defesa não configura indicação genérica capaz de ensejar sua inépcia.
Matéria: Ação Penal; Denúncia
Legislação discutida
CP/1940, art. 288
- art. 288
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre trancamento de ação penal e inépcia da denúncia?
Tratando-se de crime de quadrilha ou bando, a inicial acusatória que contém condição efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a defesa não configura indicação genérica capaz de ensejar sua inépcia.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 288
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 502 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 93291.
Fonte oficial
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