O que foi decidido
Tratando-se de crime societário, a participação de cada acusado deve ser apurada no curso da instrução, sendo, pois, insuficiente para justificar o trancamento da ação penal a circunstância de a denúncia não descrever de forma individualizada a conduta dos co-réus, se isso não prejudica o pleno exercício do direito de defesa.
Matéria: Ação Penal
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre denúncia e crime societário?
Tratando-se de crime societário, a participação de cada acusado deve ser apurada no curso da instrução, sendo, pois, insuficiente para justificar o trancamento da ação penal a circunstância de a denúncia não descrever de forma individualizada a conduta dos co-réus, se isso não prejudica o pleno exercício do direito de defesa.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 51 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74571.
Fonte oficial
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