O que foi decidido
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
Matéria: Queixa-crime
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre queixa-crime e indivisibilidade da ação penal?
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 813 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 3526.
Fonte oficial
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