O que foi decidido
Não retroage a norma prevista no § 5º do art. 171 do Código Penal (CP) , incluída pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal.
Matéria: Ação penal
Legislação discutida
CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 2º.
- art. 171
- art. 2
- CP
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estelionato: representação da vítima e retroatividade?
Não retroage a norma prevista no § 5º do art. 171 do Código Penal (CP) , incluída pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 995 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 187341.
Fonte oficial
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