O que foi decidido
A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para quem o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único. Há, assim, indícios de inconstitucionalidade na norma contida em emenda a constituição estadual faça tal previsão.
Matéria: Teto Remuneratório
Legislação discutida
Constituição do Estado do Pará: art. 39, § 2º CF: 37, XI, § 12; art. 61, § 1º, II, “a” e “c”
- art. 39
- art. 61
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre teto remuneratório dos servidores públicos municipais?
A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para quem o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único. Há, assim, indícios de inconstitucionalidade na norma contida em emenda a constituição estadual faça tal previsão.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Constituição do Estado do Pará: art. 39, § 2º CF: 37, XI, § 12; art. 61, § 1º, II, “a” e “c”
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 975 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6221.
Fonte oficial
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