O que foi decidido
A gratificação de função concedida aos Supervisores de Ensino do Estado de São Paulo (LC Estadual 744/93) não alcança os servidores inativos, tendo em vista que pressupõe o efetivo exercício do cargo, o que se caracteriza pela fixação na Lei de percentuais variáveis segundo o número de unidades escolares que compõem o setor de trabalho atribuído ao servidor.
Matéria: Servidores Públicos; Sistema Remuneratório e Benefícios; Aposentadoria
Legislação discutida
LC 744/1993-SP; CF/1988, art. 40, § 4º; EC 20/1998
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre gratificação e extensão aos inativos?
A gratificação de função concedida aos Supervisores de Ensino do Estado de São Paulo (LC Estadual 744/93) não alcança os servidores inativos, tendo em vista que pressupõe o efetivo exercício do cargo, o que se caracteriza pela fixação na Lei de percentuais variáveis segundo o número de unidades escolares que compõem o setor de trabalho atribuído ao servidor.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC 744/1993-SP; CF/1988, art. 40, § 4º; EC 20/1998
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 172 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 233079.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis