O que foi decidido
Matéria: TETO CONSTITUCIONAL
O julgamento está vinculado ao 639, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 37, XI; 145, § 1º; EC 41/2003; EC 19/1998.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre teto constitucional e base de cálculo para incidência de imposto e contribuição?
Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 37, XI; 145, § 1º; EC 41/2003; EC 19/1998.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 639, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 781 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 675978.
Fonte oficial
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