O que foi decidido
Quando não houver o pagamento das parcelas do precatório, podem incidir juros de mora durante o prazo de parcelamento estabelecido no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), excluindo-se o “período de graça constitucional” (CF/1988, art. 100, § 5º).
Matéria: Precatórios; Parcelamento; Débitos da Fazenda Pública; Juros de Mora; “Período de Graça Constitucional”
Legislação discutida
CF/1988: art. 100, § 5º. ADCT: art. 78.
- art. 100
- art. 78
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre precatórios: inadimplemento e incidência de juros moratórios?
Quando não houver o pagamento das parcelas do precatório, podem incidir juros de mora durante o prazo de parcelamento estabelecido no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), excluindo-se o “período de graça constitucional” (CF/1988, art. 100, § 5º).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 100, § 5º. ADCT: art. 78.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1145 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1462538.
Fonte oficial
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