O que foi decidido
É inconstitucional a inclusão de verbas remuneratórias como exceção ao teto constitucional (CF/1988, art. 37, XI e § 11). Nesse contexto, a natureza remuneratória ou indenizatória de determinado valor auferido decorre da investigação e da identificação do fato gerador que enseja a sua percepção.
Matéria: Administração Pública; Teto Constitucional; Limites Remuneratórios; Verbas Indenizatórias
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, XI e § 11. EC nº 41/03. Lei nº 21.792/2023: arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único. Lei nº 21.831/2023. Lei nº 21.832/2023. Lei nº 21.833/2023. Lei nº 21.761/2022: art. 2º.
- art. 37
- art. 92
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pagamento de verbas indenizatórias a agentes públicos no âmbito estadual?
É inconstitucional a inclusão de verbas remuneratórias como exceção ao teto constitucional (CF/1988, art. 37, XI e § 11). Nesse contexto, a natureza remuneratória ou indenizatória de determinado valor auferido decorre da investigação e da identificação do fato gerador que enseja a sua percepção.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, XI e § 11. EC nº 41/03. Lei nº 21.792/2023: arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único. Lei nº 21.831/2023. Lei nº 21.832/2023. Lei nº 21.833/2023. Lei nº 21.761/2022: art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1166 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7402.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis