O que foi decidido
Eventuais diferenças entre os regimes de lucro real ou de lucro presumido, inclusive a respeito do direito ao creditamento, não representam ofensa à isonomia ou à capacidade contributiva, porquanto a sujeição ao regime do lucro presumido é uma escolha feita pelo contribuinte, considerado o seu planejamento tributário.
Tese fixada
É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.
Matéria: Tributos; COFINS
O julgamento está vinculado ao 34, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 10.833/2003; Medida Provisória 135/2003; CF/1988, art. 246.
- art. 246
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cofins: ampliação da base de cálculo e majoração de alíquota – 2?
É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.833/2003; Medida Provisória 135/2003; CF/1988, art. 246.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 34, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 989 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 570122.
Fonte oficial
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