O que foi decidido
Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.
Matéria: Medida Provisória; Conversão em Lei; Instituição ou Majoração de Imposto; Princípio da Anterioridade/Limitações do Poder de Tributar; Impostos; ICMS; Majoração de Alíquota; Anterioridade Anual
Legislação discutida
CF/1988: art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”. Lei 4.141/2023 do Estado do Tocantins: art. 2º.
- art. 62
- art. 150
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms: vigência e eficácia da majoração de alíquotas e observância do princípio constitucional tributário da anterioridade anual¿?
Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”. Lei 4.141/2023 do Estado do Tocantins: art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1110 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7375.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis