O que foi decidido
A Medida Provisória 144/2003, convertida na Lei 10.848/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, não viola o art. 246 da Constituição Federal (1) (2).
Matéria: Ordem econômica e financeira
Legislação discutida
CF/1988: art. 246.
- art. 246
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre energia elétrica e regulamentação por medida provisória com posterior conversão em lei?
A Medida Provisória 144/2003, convertida na Lei 10.848/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, não viola o art. 246 da Constituição Federal (1) (2).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 246.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1051 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3090.
Fonte oficial
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