O que foi decidido
O art. 151, III, da CF (“É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”) não revogou as isenções de tributos estaduais e municipais concedidas sob condição e com prazo certo pela União, na vigência da CF/69. Aplicação do disposto no § 2º do art. 41 do ADCT [“A revogação (dos incentivos fiscais em vigor na data da promulgação da CF/88) não prejudicará os direitos que já tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo.”].
Matéria: Limitações do Poder de Tributar x Isenções Tributárias
Legislação discutida
CF, art. 151, III. ADCT, art. 41, § 2º.
- art. 151
- art. 41
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre isenção onerosa e direito adquirido?
O art. 151, III, da CF (“É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”) não revogou as isenções de tributos estaduais e municipais concedidas sob condição e com prazo certo pela União, na vigência da CF/69. Aplicação do disposto no § 2º do art. 41 do ADCT [“A revogação (dos incentivos fiscais em vigor na data da promulgação da CF/88) não prejudicará os direitos que já tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo.”].
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 151, III. ADCT, art. 41, § 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 51 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 185862.
Fonte oficial
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