O que foi decidido
Inexiste direito absoluto ao exercício de atividade profissionais (CF, art. 5º, XIII), sendo possível que haja restrição imposta pelo legislador, desde que razoável, como no caso. Além disso, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) e, também, respeita o princípio da proporcionalidade. A suspensão do direito de dirigir não impossibilita o motorista profissional de extrair seu sustento de qualquer outra atividade econômica.
Tese fixada
É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
O julgamento está vinculado ao 486, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 5º, XIII, XLVI. CTB, Art. 302
- art. 5
- art. 302
- CF
- CTB
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre suspensão de habilitação e direito ao trabalho?
É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, XIII, XLVI. CTB, Art. 302
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 486, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 966 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 607107.
Fonte oficial
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