O que foi decidido
É inconstitucional —¿por inobservância ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) —¿a suspensão dos efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do governador por considerá-la claramente inconstitucional.
Matéria: Separação de Poderes; Decreto; Suspensão dos Efeitos de Lei; Inafastabilidade do Poder Judiciário; Reajuste Salarial; Ausência de Previsão Orçamentária
Legislação discutida
CF/1988: art. 2º e art. 169, § 1º, I. Lei de Responsabilidade Fiscal: arts. 16, 17 e 21. Decreto nº 5.194/2015 do Estado do Tocantins. Lei nº 2.853/2014 do Estado do Tocantins.
- art. 2
- art. 169
- art. 16
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre suspensão de efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do chefe do poder executivo?
É inconstitucional —¿por inobservância ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) —¿a suspensão dos efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do governador por considerá-la claramente inconstitucional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 2º e art. 169, § 1º, I. Lei de Responsabilidade Fiscal: arts. 16, 17 e 21. Decreto nº 5.194/2015 do Estado do Tocantins. Lei nº 2.853/2014 do Estado do Tocantins.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5297.
Fonte oficial
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